sábado, 29 de outubro de 2011
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
PROJETO : ARTETERAPIA E TECNOLOGIA
Projeto: Arteterapia e Tecnologia
“Na arteterapia trabalhamos com os chamados mediadores de expressão (artes plásticas, teatro, dança, música, jogos cooperativos, contos de fada, etc.), que facilitam o trabalho terapêutico ao permitir que o indivíduo expresse o seu Eu interior de forma não-verbal.” (Toscanini)
Objetivo Geral:
Desenvolver habilidades cognitivas, sociais e afetivas através da arteterapia enfatizando o interesse pelas relações existentes nos sistemas de domínio pessoal e no âmbito social.
Utilizar tecnologia Web 2.0 – Vídeo youTube – para desenvolver a comunicação e ampliar caminhos para desenvolver a criatividade de maneira atraente, flexível e eficiente.
Objetivos Específicos:
Ø Aumentar a consciência e a auto-estima
Ø Estimular a imaginação e a criatividade
Ø Expressar sentimentos difíceis de verbalizar
Ø Identificar sentimentos e bloqueios na expressão emocional e afetiva
Ø Explorar novas formas de expressão
Ø Possibilitar o autoconhecimento
Ø Desenvolver o interesse e a concentração
Ø Estimular o uso de recursos tecnológicos
Atividades Desenvolvidas:
Ø Artes: cênicas, visuais e musicais
Materiais utilizados:
Ø Aparelho de som : Música de Moraes Moreira: Lenda de Pégaso
Ø Notebook com modem e multimídia
Ø Instrumento Musical: Pandeiro
Ø Criação de máscara e asas: Máscara- um bico construído com rolinho de papel higiênico encapado com papel amarelo, representando o pássaro feio e uma asa com colagem de penas representando todas as aves e o próprio Pégaso.
Desenvolvimento da atividade e diálogo interior :
Ø Ouvi a história do Pégaso através do vídeo : http://www.youtube.com/watch?v=uThfgQzeugQ : Achei a história maravilhosa e me coloquei no lugar do passarinho feio, buscando encontrar-me e imaginando quantas vezes deixei de ser eu mesma por considerar o externo mais importante.
Ø Utilizei recursos da Web e me senti “empoderada” por poder encontrar a melhor interpretação e o melhor vídeo.
Ø Imaginei como poderia fazer um bico que representasse o passarinho feio e como eu poderia fazer uma asa de Pégaso: Foi muito bom usar a criatividade e proporcionar-me um momento de expressão simbólica
Ø Confeccionei o material: Utilizar minha energia na criação me relaxou e me senti bem, achei bonito e senti a auto estima sendo alimentada!
Até chorei ao ouvir a música, pois me trouxe muitas lembranças de minha vida, momentos em que eu passei, que ora parecia um canarinho e ,ora de fato, eu pareci um abutre! Reconheci que muitas mágoas produziram um afastamento de mim mesma, enquanto ser individual e quantas vezes tive sentimentos negativos a respeito de minhas possibilidades, minhas habilidades e meu próprio jeito de ser. Reconheci Deus falando comigo e me dizendo: “Seja quem Eu criei!” Foi maravilhoso!
Ø Cantei e acompanhei a música com o pandeiro – Um ensaio delicioso de expressão e liberação de energia!
Ø Coloquei o bico e a asa. Dancei, representando cada ave, tentando me apropriar da característica própria de cada um e do sentimento que cada um me passa (me senti maravilhosamente bem!).
Ø Ao final, retirei o bico, sendo eu mesma! Com asas como um Pégaso!: Numa “brincadeira cênica” de forte expressividade física e libertação!
Ø Observação: Utilizei a atividade junto a alunos com deficiência intelectual e foi muito interessante como se apropriaram dos momentos de criação e como se expressaram com liberdade! Alguns deles também conseguiram expressar o que já os havia magoado e quanto era bom “deixar as mágoas” e ser felizes. Foi muito bonito! Alguns se expressaram melhor apenas fazendo as atividades manuais, outros se divertiram dançando, mas todos adoraram tocar instrumentos e participaram ativamente de todo movimento de aprendizagem em como utilizar o computador e as ferramentas de pesquisa da Web (até combinando quem iria utilizar primeiro o note!)
Ø FOI MARAVILHOSO!
Avaliação:
Me senti viva, produtiva, em sintonia com Deus e harmonizada interiormente. Muito gostoso!
Em relação aos alunos: Percebi prazer, alegria e atenção na realização das tarefas. Percebo aumento da auto estima e da auto confiança. Sinto-me realizada com o trabalho, embora encontre muitos desafios!
Solange Bruni
Cidade de Santo André
Com 673 mil habitantes, a Cidade de Santo André integra a Região Metropolitana de São Paulo.
A cidade conta com mais de 30.000 estudantes matriculados nas modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos. A Educação zela por ser inclusiva e garantir que todas as crianças sejam matriculadas. Entre as Unidades Escolares temos Salas de Recursos Multifuncionais com Atendimento Educacional Especializado, para alunos com deficiência auditiva, visual, física e intelectual e também para alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento.
Amo minha cidade e amo o trabalho do qual sou colaboradora nos Atendimentos e na Inclusão.
Diretrizes Operacionais AEE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO N.º 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea "c" do artigo 9º da Lei Nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei Nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no § 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei Nº 9.394/1996, considerando a Constitui-ção Federal de 1988; a Lei Nº 10.098/2000; a Lei Nº 10.436/2002; a Lei Nº 11.494/2007; o Decreto Nº 3.956/2001; o Decreto Nº 5.296/2004; o DecretoNº 5.626/2005; o Decreto Nº 6.253/2007; o Decreto Nº 6.571/2008; e o De-creto Legislativo Nº 186/2008, e com fundamento no Parecer CNE/CEB Nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Para a implementação do Decreto Nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globaisdo desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes co-muns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de insti-tuições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a for-mação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos deacessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plenaparticipação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acessoao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, pro-movendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espa-ços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação einformação, dos transportes e dos demais serviços.
Art. 3ºAEducação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalida-des de ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.
Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:I -Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.II -Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apre-sentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, sín-drome deAsperger, síndrome de ReN, transtorno desintegrativo da infân-cia (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. III -Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apre-sentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, lide-rança, psicomotora, artes e criatividade.
Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multi-funcionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, noturno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes co-muns, podendo ser realizado, também, em centro de AtendimentoEducacional Especializado da rede pública ou de instituições comuni-tárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadascom a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Dis-trito Federal ou dos Municípios.
Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambientehospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar ou suplementar.
Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas ativi-dades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de esco-las públicas de ensino regular em interface com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições deensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoçãoda pesquisa, das artes e dos esportes.
Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o Decreto Nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público que tiverem matrícula concomitante no AEE.
Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada:
a)matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionaisda mesma escola pública;
b)matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola pública;
c)matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituição de Educação Especial pública;
d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 9ºAelaboração e a execução do plano deAEE são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento.
Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua organização:
I -sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II -matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola;
III - cronograma de atendimento aos alunos;
IV - plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, efinição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V - professores para o exercício da docência do AEE;
VI - outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção;
VII - redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.
Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos público-alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários.
Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente, contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.
Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.
Art. 12. Para atuação noAEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Art.13.SãoatribuiçõesdoprofessordoAtendimentoEducacionalEspecializado:
I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
II - elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III -organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
IV - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
V - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
VII - ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII -estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Há um ditado chinês que diz: “se dois homens vêm andando por uma estrada, cada um carregando um pão, e, ao se encontrarem, eles trocam os pães, cada homem vai embora com um; porém, se dois homens vêm andando por uma estrada, carregando uma ideia e, ao se encontrarem, eles trocam as ideias, cada homem vai embora com duas”
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